terça-feira, 14 de junho de 2011

NEM BAMZO, NEM BAMZÉ - UMA REFLEXÃO SOBRE A PSICOLOGIA POSITIVA E RESILIÊNCIA: FOCO NO INDIVIDUO E NA FAMILIA ( MARIA ANGELA MATTAR YUNESI) 1

O povo negro escravizado e submetido a condições sub-humanas era tratado como Bárbaros. Entretanto haveremos de entender que em tais condições, suportavam muitos medos, uma vez que permanentemente, via suas existências ameaçadas. Diante da possibilidade de morrer de fome e de frio ou de serem submetidos as extremas torturas. Para enfrentar essa situação, o cérebro programou duas alternativas, a fuga ou o ataque. “Efeito de Neandertal”. Ainda assim não obstante as condições impeditivas, as soluções criativas, sempre se fizeram presentes. Como temos reveladas nas danças, como a dança rural do Sudeste, de origem Banto, conhecida como jongo/Caxambu, que às vezes exigia um reagir relâmpago, improvisando versos diante de qualquer ameaça. ex:“catiguele está me olhando”, ou seja modificando os versos, para dizer que, o feitor estava observando, e não a espécie de primada do mesmo nome. Sempre se fizeram presentes uma secreta forma de comunicação entre os negros escravos. No que diz respeito ainda a possibilidade de solução criativa, “na aplicação eficiente de recursos disponíveis”, no enfrentamento da fome temos, a feijoada. Hoje as novas formas de ameaças são a invisibilidade, um não existir, o que implicou em permanentes lutas dos movimentos sociais negro objetivando provar o óbvio, negado pelas elites, que o racismo existia. Como hipocrisia tem limite. Quando o movimento negro passou a trabalhar com números, estatísticas, dando conta da cruel exclusão e abismo entre negros e brancos. Começou a se desenhar uma agenda política, voltada a discussão dessa mesma óbvia realidade. Todavia, caminhanhos a passo de tartaruga. Mas quero crer que, temos hoje tecnicamente definidas, novas soluções criativas. Certamente não tão novas assim, que deverão ser vista como de grande valor na construção de uma identidade negra positiva. O negro não teve sua identidade esfacelada porque nunca deixou com que as cruéis vicissitude impusesse um total bloqueio pelo medo. Estou falando da RESILIÊNCIA, que nas diversas formas como é definida podemos dizer que é o povo negro especialista:
    “resiliência é uma capacidade universal que permite que uma pessoa, grupo ou comunidade previna, minimize ou supere os efeitos nocivos das adversidades” (Grotberg, 1995, p. 7). (pág.8)
    “invulnerabilidade às adversidades” (pág.10) 
    “habilidade de superar as adversidades”. (pág.10)
     O povo negro não quer saber quem envernizou a asa da barata, o que não podemos é ser responsabilizados  pelo critério hipócrita de divisão populacional por cores. Tais afirmações nos deixarão sempre no campo da superficialidade. O que sabemos é que, MISÉRIA TEM COR NO BRASIL!  
Fonte pesquisada em 14 de junho de 2011.http://www.msmidia.com/ceprua/artigos/rescap2.pdf

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Racismo já custou ao Brasil condenação na OEA Jornal do Brasil - 30 de setembro de 2009

O Brasil foi um dos primeiros países a ratificar a Convenção Internacional pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, em 27 de março de 1968.
Quase 40 anos depois, no dia 21 de outubro de 2006, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos condenou o Brasil por racismo, no episódio conhecido como caso Simone.
Em 1997, em São Paulo, Simone André Diniz procurava um emprego e encontrou uma oferta para uma vaga de empregada doméstica em um anúncio de jornal. O anúncio, no entanto, destacava como uma das exigências que a candidata fosse de preferência branca. Quando ligou para se candidatar a vaga e informou que era negra, Simone ouviu que não preenchia os requisitos.
O caso foi denunciado à Delegacia de Investigações de crimes raciais, onde foi instaurado inquérito policial. Mesmo com o anúncio como prova e o próprio depoimento da contratante confirmando o fato, a denúncia foi considerada inconsistente. Em seguida, o Ministério Público do Estado de São Paulo requereu o arquivamento do inquérito sob o argumento de que o caso não configurava crime de racismo.
A Justiça acolheu o pedido e arquivou o caso, que foi denunciado pelo Instituto do Negro Padre Batista e pelo Centro pela Justiça e pelo Direito Internacional à OEA.
Recomendações No relatório final, além dos reparos à vítima, a OEA recomendou que o Brasil adotasse e instrumentalizasse medidas de educação dos funcionários de Justiça e da polícia a fim de evitar ações que impliquem discriminação nas investigações, no processo ou na condenação civil ou penal das denúncias de discriminação racial e de racismo. Recomendou também que o país promovesse um encontro com representantes da imprensa brasileira com objetivo de firmar um compromisso para evitar a publicidade de anúncios de cunho racista. O governo do estado de São Paulo instituiu um grupo de trabalho para estudar o cumprimento das recomendações.
A pesquisa Direitos Humanos e as práticas de racismo, de Ivair Augusto dos Santos, destaca que relatórios internacionais já constataram a existência de racismo no Brasil mesmo antes da condenação do caso Simone.
Como exemplo o pesquisador lembra a visita, em 2005, do relator especial sobre Formas Contemporâneas de Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância das Nações Unidas.
Segundo Santos, ao final da missão o emissário da ONU constatou que não era fácil tomar conhecimento do racismo no Brasil porque a evolução das mentalidades é análoga a das declarações oficiai.
Ficam ocultas pelo discurso da mestiçagem biológica e cultura até tornarse invisível. O relator da ONU registrou que a população negra no Brasil que continuou sendo vítima de racismo e discriminação é a mais desfavorecida.
fonte pesquisada em 13 dejunho de 2011 http://migre.me/52MyI

OEA condena Brasil por não punir caso de racismo

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos), em uma decisão inédita, condenou o Brasil em um caso de discriminação racial. Segundo o organismo internacional, o Estado brasileiro violou artigos da Convenção Americana de Direitos Humanos e da Convenção Racial ao permitir que um caso de racismo fosse arquivado sem a abertura sequer de uma ação penal. É a primeira vez que um país do continente é responsabilizado pelo sistema interamericano de direitos humanos pelo crime de discriminação racial. Segundo o relatório da comissão da OEA, publicado no começo do mês, o Estado brasileiro "falhou ao não cumprir a sua obrigação", definida em convenções internacionais as quais assinou, de garantir a investigação de um caso de racismo.
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No dia 2 de março de 1997, uma amiga de Simone viu um anúncio de classificados publicado na Folha. A vaga era para empregada doméstica. Na quarta linha do anúncio, o principal requisito da candidata: "preferência branca".
Simone ligou para o número de telefone contido no anúncio e a exigência foi confirmada. Quando perguntaram a sua cor, ela disse que era negra e tentou argumentar. Foi informada, então, que não tinha jeito: não preenchia os requisitos.
Ela desligou o telefone. Na seqüência, ligou para a subcomissão do negro da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo. Iniciava ali uma campanha que chegou a reunir mais de cem entidades de classe, de direitos humanos e do movimento negro.
Simone denunciou o caso à polícia e foi aberto um inquérito. Na delegacia, a autora do anúncio confirmou a preferência por uma candidata branca. Disse que fez a exigência porque uma ex-empregada, negra, tinha maltratado os seus filhos, que estariam traumatizados.
A empregadora, porém, não registrou na polícia a suposta agressão de seus filhos. A doméstica que teria maltratado as crianças nunca foi ouvida.
Fonte: pesquisada em 13 de junho de 2011.http://migre.me/52Mjw

sexta-feira, 10 de junho de 2011

ESCRAVIDÃO E EXCLUSÃO: A DURA SINA DO NEGRO NO VALE DO PARAÍBA Hamilton Rosa Ferreira

O elemento negro, ao lado da terra e do café, constitui-se num dos alicerces mais importantes de sustentação econômica do Vale do Paraíba. Afinal, desde as duas primeiras décadas do século XIX, quando se deu a implantação da cafeicultura na região e após 1830 quando se tornou a atividade econômica dominante, verificamos o aumento vertiginoso do emprego do braço escravo à medida que a lavoura ocupava os morros do Vale. E mesmo em 1848, dois anos antes de se proibir o tráfico negreiro, ainda tivemos o desembarque de 60.000 cativos!
Ao chegar da África, já na condição de “coisa do senhor”, o negro era integrado à “civilização” através do batismo e do trabalho servil. Trabalho este que podia ser desenvolvido na casa grande ou na lavoura. Mas escravo doméstico ou escravo de eito, o certo que uma dura rotina de trabalho e sofrimento o acompanhariam a partir dos 7 anos e se estenderiam por toda a sua vida.
Terminada a labuta diária, que iniciava-se às 5 horas da manhã e encerrava-se às 17 horas, os negros eram recolhidos à senzala. Nessa construção térrea e retangular, em que homens e mulheres ficavam separados, só existiam algumas camas de palha, tamboretes para sentar e baús, onde cada escravo guardava as duas camisas e duas calças ou saias, que recebia anualmente. Sua dieta diária era muito pobre, geralmente composta de banana, feijão, mandioca, carne seca, angú e abóbora. Qualquer ato de desobediência ou falha no cumprimento das tarefas era suficiente para que o proprietário mandasse castigar o escravo. Mas, muitas vezes, os escravos reagiam contra os maus tratos. Foi o que ocorreu em dezembro de 1862, na então Vila do Embaú, quando o escravo Benedito pôs fogo na casa do seu senhor, Manoel Galvão de Siqueira, e o matou a foiçadas quando ele saiu da casa em chamas. Benedito foi preso e alegou que o patrão havia matado sua esposa barbaramente e tirado com torquês os dentes dele e seus companheiros escravos por terem chupado cana sem autorização. Ele foi condenado à forca, mas acabou morrendo na prisão.
O pior é que nem mesmo com a abolição em 1888, quando foram equiparados jurídico e politicamente aos brancos, os negros não conquistaram o direito de serem cidadão plenos, pois o voto era censitário – somente os que possuíam uma certa renda anual podiam votar e ser votados. E, ironia cruel, a Lei Áurea retirou do negro a sua exclusividade como mão-de-obra, passando o mesmo a ter de concorrer no mercado de trabalho braçal com o branco pobre e com o imigrante recém-chegado. Sem qualificações profissionais distintas da labuta diária da terra, pretendendo assumir plenamente a sua condição de homem livre e se recusando a aceitar trabalhos sob a supervisão direta de outros, que lhe lembrava o trabalho escravo, o negro foi taxado de incapaz e os fazendeiros instalaram uma nova configuração de cor em relação ao trabalho: o negro era associado ao trabalho escravo e o imigrante ao trabalho livre e assalariado. A exclusão social era o legado dos negros após anos de sofrimento e árduo trabalho. Eliminar essa dívida social é um imperativo que se impõe a todos !
Fonte pesquisada em 11 de junho 2011 http://migre.me/51Xv1