O castigo do escravo infrator apresentava-se como parte do "governo econômico dos senhores", aliados ao trabalho excessivo e ao alimento insuficiente. Mas o poder do senhor sobre o escravo não visava destruí-lo, mas, sim, otimizar sua produção econômica e diminuir sua força política. É justamente o perigo da perda de funcionalidade do sistema de dominação do senhor sobre o escravo que fez com que a punição senhorial fosse agente político, manifestando-se e se reativando na punição do escravo faltoso (LARA, 1988, p.116).
O reconhecimento social da prática dos castigos de escravos, no entanto, esbarrava na questão da justiça e da moderação, pois somente aplicado nessas condições corresponderia ao que dele se esperava: a disciplina e a educação. A punição injusta e excessiva provocava, por seu turno, descontentamento e revolta. Punir o escravo que houvesse cometido uma falta, não só era um direito, mas uma obrigação do senhor. Isso era reconhecido pelos próprios escravos, mas não quer dizer que os castigos eram aceitos, ou seja, por intermédio dos castigos, caberia a tarefa de educar seus cativos para o trabalho e para a sociedade (LARA, 1988, p. 60-61).
Para a repreensão dos escravos considerados criminosos, havia duas justiças paralelas: a oficial, representada pela máquina judiciária, baseada no livro das Ordenações Filipinas[2], que previa duras penas como morte e degredo e a privada, praticada pelos senhores (APOLINÁRIO, 2000, p. 103).
Um departamento da Casa de Correção era apropriado ao castigo dos escravos, que para lá eram mandados a fim de serem punidos por desobediência ou por faltas pequenas. Os escravos eram recebidos a qualquer hora do dia ou da noite e retidos em livros[3] de despesas o tempo que os senhores desejassem (KIDDER e FLETCHER, 1941, p. 173).
Segundo a autora Emilia Viotti da Costa, (1998), nas fazendas o progresso era muito mais lento do que nas cidades. Os conselhos reiterados aos fazendeiros para que fossem benevolentes e moderados nas penas aplicadas aos escravos sugerem os excessos cometidos na solidão das fazendas e que a crônica do tempo confirma. Nas cidades a lei intervinha, regulava e fiscalizava já nas fazendas, porém, a vontade do senhor decidia e os feitores executavam. Não que a maioria dos feitores fosse necessariamente recrutada entre os que gostavam de "dar pancadas". Os critérios de avaliação das penas e de aplicação dos castigos ficavam quase sempre ao arbítrio do senhor, mas sua execução dependia da índole dos feitores e estes, não raro, se excediam ao aplicá-los.
Como espetáculo, o castigo fazia parte de um ritual e era um elemento de liturgia punitiva que deixava a vítima infame de si e ostentava a todos o triunfo do poder senhorial visando simbolizar, no momento de sua execução, a lembrança da natureza do crime estabelecendo entre o suplício e o crime relações decifráveis, na certeza de anular o crime junto com o culpado (FOUCALT, 1987, p. 31).
Fonte:
Castigos-sofridos-pelos-escravos http://migre.me/51W6Q
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